Adoção: entenda como funciona o processo e os caminhos para adotar em Dourados
Processo é acompanhado pelo Poder Judiciário e envolve preparação, avaliação e habilitação antes do cruzamento entre os perfis de crianças e adolescentes e os pretendentes.

A adoção é uma medida que estabelece uma relação de filiação entre a criança ou o adolescente e a família adotiva, seguindo os procedimentos previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), instituído pela Lei nº 8.069/1990. No Brasil, o processo é acompanhado pelo Poder Judiciário e busca garantir a proteção integral e o direito à convivência familiar e comunitária.

Em setembro de 2026, dados do Sistema Nacional de Adoção e Acolhimento (SNA) apontavam 6.246 crianças e adolescentes disponíveis para adoção no Brasil, enquanto havia 31.586 pretendentes ativos no sistema.
Em Mato Grosso do Sul, eram 154 crianças e adolescentes disponíveis para adoção e 243 pretendentes ativos. Entre os Estados com maior número de crianças e adolescentes disponíveis, São Paulo registrava 1.280, seguido por Minas Gerais, com 877, e Rio Grande do Sul, com 744.
Os números mostram que a adoção envolve diferentes realidades e perfis. Por isso, o processo não funciona simplesmente como uma fila em que o próximo pretendente escolhe uma criança. Existe um sistema que cruza informações e considera os perfis cadastrados.
ADOÇÃO
A adoção é uma forma de constituição de filiação. A partir da decisão judicial, a criança ou o adolescente passa a ter a condição de filho ou filha da família adotiva, com os mesmos direitos decorrentes da filiação.
O processo é gratuito e deve ser acompanhado pelo Poder Judiciário. Para iniciar a habilitação, é necessário procurar a Vara da Infância e da Juventude responsável pela região de residência.
No Brasil, podem se habilitar à adoção pessoas com 18 anos ou mais, independentemente do Estado civil, desde que seja respeitada a diferença mínima de 16 anos entre quem pretende adotar e a criança ou o adolescente.
A adoção também não é uma decisão tomada apenas a partir da vontade do adulto. A preparação busca avaliar as condições da família, suas expectativas e sua capacidade de oferecer cuidado, proteção e convivência à criança ou ao adolescente.
PASSOS PARA A ADOÇÃO EM DOURADOS
O caminho até a adoção envolve diferentes etapas. Em Dourados, a orientação inicial pode ajudar o pretendente a entender a documentação e os procedimentos necessários.
1. Buscar orientação
O primeiro passo é entrar em contato com o Núcleo Exclusivo de Apoio às Atividades Protetivas da Infância e Adolescência, pelo WhatsApp (67) 98177-0129, para receber as orientações sobre o processo.
2. Participar das reuniões do GAAD-Acolher
O pretendente também pode procurar o GAAD-Acolher e participar das reuniões mensais de preparação e orientação
sobre adoção.

3. Realizar o curso “Nasce uma Família”
O curso é oferecido pela EJUD-MS e integra o processo de preparação para quem pretende adotar.
4. Receber a orientação sobre os documentos
Após as etapas de preparação, o pretendente deve agendar atendimento com o Núcleo para receber as orientações e a relação de documentos necessários.
Entre os documentos solicitados no processo de habilitação estão documentos de identificação, CPF, certidão de nascimento ou casamento ou declaração de união estável, comprovante de residência, comprovante de renda, atestado de saúde física e mental e certidões de distribuição cível e criminal, entre outros que podem ser solicitados conforme o caso.
5. Dar entrada no processo de habilitação
Com a documentação reunida, o interessado segue as orientações recebidas para dar entrada no processo de habilitação junto ao Fórum.
6. Realizar o pré-cadastro no SNA
O pretendente também realiza o cadastro no Sistema Nacional de Adoção e Acolhimento (SNA), informando seus dados e o perfil de criança ou adolescente que está preparado para receber.

7. Passar pela avaliação psicossocial
Depois da documentação e das demais etapas iniciais, uma equipe interdisciplinar, formada por profissionais como psicólogos e assistentes sociais, realiza entrevistas e estudos para conhecer a realidade familiar, as motivações, expectativas e condições para a adoção.
Essa avaliação faz parte do processo que será analisado pelo Poder Judiciário.
8. Aguardar a decisão sobre a habilitação
Após o estudo psicossocial, a participação no programa de preparação e a manifestação do Ministério Público, o juiz analisa o pedido e decide sobre a habilitação.
O CNJ estabelece que o prazo máximo para conclusão da habilitação é de 120 dias, prorrogável por igual período mediante decisão fundamentada. A habilitação deferida tem validade de três anos, podendo ser renovada.
Com a habilitação concedida, os dados do pretendente são inseridos no SNA, observando-se a ordem cronológica da decisão judicial.
FILA DE ADOÇÃO
A expressão “fila de adoção” pode dar a impressão de que existe uma única fila nacional em que cada pessoa simplesmente aguarda sua vez. O funcionamento do SNA é mais específico.
Depois de habilitado, o pretendente passa a integrar o sistema de acordo com o perfil informado. A partir daí, a busca considera as características das crianças e adolescentes disponíveis e os critérios indicados pelos pretendentes.
Por isso, o tempo de espera não é igual para todas as famílias. O período de habilitação também não deve ser confundido com o tempo de espera por uma criança ou adolescente com perfil compatível.
O CNJ explica que o sistema considera a ordem de classificação e, quando identifica compatibilidade, o Poder Judiciário entra em contato com o pretendente.
Além disso, desde as atualizações realizadas no SNA, o sistema passou a reunir informações mais detalhadas sobre os pretendentes e a utilizar recursos de busca ativa para aproximar crianças e adolescentes que encontram mais dificuldades para serem inseridos em uma família substituta, como grupos de irmãos, crianças mais velhas, adolescentes e aqueles com deficiência ou necessidades específicas de saúde.
CRUZAMENTO DE DADOS
O SNA funciona a partir do cruzamento das informações cadastradas pelo Poder Judiciário.
No perfil da criança ou do adolescente podem constar informações como idade ou faixa etária, possibilidade de adoção conjunta de irmãos, condições de saúde e outras características ou necessidades específicas.
Já o cadastro do pretendente reúne informações sobre a família e o perfil de criança ou adolescente que está preparado para receber, além de outros dados relacionados à habilitação.
Quando os dados indicam compatibilidade, o sistema permite que o Poder Judiciário identifique pretendentes habilitados que correspondam àquele perfil, respeitando a classificação e os critérios previstos no processo.
A compatibilidade, entretanto, não significa adoção automática.
O pretendente é contatado pelo Judiciário, recebe informações sobre a história da criança ou do adolescente e, caso tenha interesse, começa uma etapa de aproximação. O CNJ prevê que essa aproximação seja acompanhada pela Justiça e pela equipe técnica.
O QUE ACONTECE DEPOIS DA COMPATIBILIDADE?
A aproximação é construída de maneira gradual. Inicialmente, podem ocorrer visitas e momentos de convivência para que a criança ou o adolescente e a família possam se conhecer.
Se essa etapa for bem-sucedida, inicia-se o estágio de convivência, no qual a criança ou o adolescente passa a conviver com a família, sob acompanhamento e orientação da equipe técnica do Poder Judiciário.
Segundo o CNJ, o estágio de convivência possui prazo máximo de 90 dias, prorrogável por igual período. Depois dessa etapa, o processo segue para a ação de adoção e para a análise judicial das condições de adaptação e da formação dos vínculos socioafetivos.
A adoção somente é efetivada com a decisão judicial. Com a sentença, a criança ou o adolescente passa a ter todos os direitos de um filho ou filha da nova família.
ADOÇÃO, ACOLHIMENTO E APADRINHAMENTO

Embora possam envolver crianças e adolescentes que estão sob medidas de proteção, adoção, acolhimento e apadrinhamento possuem objetivos diferentes.
A adoção estabelece uma relação de filiação entre a criança ou o adolescente e a família adotiva. Com a decisão judicial, são atribuídos os direitos decorrentes da filiação.
O acolhimento institucional ou familiar é uma medida de proteção utilizada quando a criança ou o adolescente precisa ser afastado temporariamente do convívio familiar. O fato de estar acolhido não significa que esteja disponível para adoção. Existem casos em que o objetivo é possibilitar a reintegração à família de origem ou extensa.
Já o apadrinhamento afetivo tem como objetivo possibilitar a construção de vínculos afetivos seguros e duradouros entre crianças ou adolescentes acolhidos e pessoas da comunidade. O padrinho ou madrinha pode participar de momentos da vida do afilhado e contribuir para a construção de vínculos e autonomia, mas o apadrinhamento não estabelece uma relação de filiação e não equivale à adoção.
ONDE CONSULTAR
Sistema Nacional de Adoção e Acolhimento - SNA www.cnj.jus.br/sna
Núcleo Exclusivo de Apoio às Atividades Protetivas da Infância e Adolescência - Dourados
Endereço: Avenida Presidente Vargas, 210 - Fórum de Dourados
Telefone: (67) 98177-0129
E-mail: nucleoex.dou@tjms.jus.br
GAAD-Acolher DouradosTelefone: (67) 99295-4972
E-mail: gaadacolher@gmail.com
Instagram: @gaadacolherdourados
EJUD-MS - Curso “Nasce uma Família” Portal da Escola Judicial de Mato Grosso do Sul
CNJ - Passo a passo da adoção Orientações oficiais do CNJ
Por: Jornalista Elisa Lorini 2280/MS



