Ambos, na verdade, se caracterizam como violência ou abuso sexual. A diferença está no fato de que na exploração sexual há a utilização sexual de crianças e adolescentes com fins comerciais e lucrativos, ou seja, vendem-se seus corpos para conseguir dinheiro.
Quase sempre existe a participação de um(a) aliciador(a), alguém que lucra intermediando a relação com o usuário ou cliente. É caracterizada também pela produção de materiais pornográficos (vídeos, fotografias, filmes, sites da internet). Daí dizermos criança e/ou adolescente explorada, nunca prostituída, porque ela é vítima de um sistema de exploração comercial da sua sexualidade.
(Fonte: http://www.cedeca.org.br/tiraduvida).
Abuso e Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes é crime!
Denuncie. Disque 100 ou procure o Conselho Tutelar mais próximo.
Equipe Técnica Lar Ebenezer